Uma ótima notícia para os paulistas. A partir do dia 24 de
julho os cartórios terão que comunicar ao Detran-SP a venda de veículos
registradas no momento em que o recibo é assinado e autenticado. A medida
isentará automaticamente o vendedor de qualquer responsabilidade civil
envolvendo o veículo, a partir do momento da comunicação.
Atualmente, o vendedor deve ele mesmo fazer a comunicação de
venda ao Detran. O prazo de 30 para a transferência não foi alterado, sendo o
comprador multado em R$ 127,00 e ganhando 5 pontos na carteira de habilitação,
caso perca a data limite.
Tomara que essa medida seja adotada também pelos Detrans dos
demais estados.
2 comentários:
Agora é obrigatório que conste O CEP do endereço do comprador no recibo de compra e venda.
Ótima medida , que se estenda logo aos outros estados.
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