O amigo de Cuiabá-MT Adriano Souza, antigomobilista por hobby e promotor público por profissão, nos mandou uma notícia que pode abrir precedentes para outros casos.
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina, deu ganho de causa ao proprietário de uma Willys Rural 1975 com motor a diesel que havia sido impedida pelo Detran de ser transferida de propriedade. De acordo com a atual legislação brasileira, somente podem ser movidos a diesel veículos de carga com capacidade superior a uma tonelada ou os considerados Jipes.
Mas o desembargador responsável pelo caso considerou que a Rural se enquadra na mesma categoria das SUVs modernas como a Pajero, Land Rover e Cherokee.
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