O amigo de Cuiabá-MT Adriano Souza, antigomobilista por hobby e promotor público por profissão, nos mandou uma notícia que pode abrir precedentes para outros casos.A 2ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina, deu ganho de causa ao proprietário de uma Willys Rural 1975 com motor a diesel que havia sido impedida pelo Detran de ser transferida de propriedade. De acordo com a atual legislação brasileira, somente podem ser movidos a diesel veículos de carga com capacidade superior a uma tonelada ou os considerados Jipes.
Mas o desembargador responsável pelo caso considerou que a Rural se enquadra na mesma categoria das SUVs modernas como a Pajero, Land Rover e Cherokee.
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