O Denatran publicou no dia 5 de agosto uma portaria que torna obrigatória por parte do vendedor a comunicação de venda ao Detran no prazo máximo de 30 dias .
Antes, o comprador tinha 30 dias para fazer a transferência do automóvel para seu nome e se não o fizesse simplesmente pagava uma multa. Ao vendedor, havia a opção de comunicar ao Detran a venda, mas não era obrigatório. O resultado é que muitos compradores não faziam a transferência e as multas e a perda de pontos na carteira de habilitação recaiam sobre o antigo proprietário. Agora, mesmo se isso acontecer, o antigo proprietário estará protegido pela comunicação de venda. O prazo de 30 dias para a transferência pelo comprador se mantém.
A comunicação poderá ser feita diretamente nos postos do Detran, ou através da internet. Mas para isso, os Detrans deverão adequar seus sites para o novo serviço.
Ponto para o Denatran!
Antes, o comprador tinha 30 dias para fazer a transferência do automóvel para seu nome e se não o fizesse simplesmente pagava uma multa. Ao vendedor, havia a opção de comunicar ao Detran a venda, mas não era obrigatório. O resultado é que muitos compradores não faziam a transferência e as multas e a perda de pontos na carteira de habilitação recaiam sobre o antigo proprietário. Agora, mesmo se isso acontecer, o antigo proprietário estará protegido pela comunicação de venda. O prazo de 30 dias para a transferência pelo comprador se mantém.
A comunicação poderá ser feita diretamente nos postos do Detran, ou através da internet. Mas para isso, os Detrans deverão adequar seus sites para o novo serviço.
Ponto para o Denatran!
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