quinta-feira, 10 de abril de 2014

Extintores do tipo ABC serão obrigatórios em 2015


 A Federação Brasileira de Veículos Antigos divulgou para seus associados uma importante nota a respeito da obrigatoriedade do uso de extintores do tipo ABC a partir de janeiro do próximo ano. Esse assunto interessa não apenas aos antigomobilistas mas a qualquer pessoa que possua um automóvel. 
Esses novos extintores são eficazes para: 

Classe A:  materiais sólidos, como: plásticos, borrachas, madeiras, tecidos, etc...
 
   
Classe B:  líquidos inflamáveis, como gasolina, óleo, álcool e querosene.
 

Classe C: equipamentos elétricos energizados, como bateria, alternador e outros equipamentos da parte elétrica do veículo.


 Eis a nota da FBVA:

Esclarecimentos a respeito da exigência dos extintores de incêndio

Diante das várias dúvidas apresentadas sobre os extintores de incêndios para veículos, seguem considerações a respeito do assunto.

Desde 2009 os extintores com carga “BC” (antigos) estão sendo substituídos pelos com carga “ABC” (novos). Levando em consideração que cada extintor tem a validade de cinco anos, em 2014 novos extintores com nova validade deverão ser adquiridos.

Os extintores do tipo “BC” que estão sendo comercializados em postos, oficinas e etc., com preços convidativos, deverão ser substituídos até o dia 31 de Dezembro de 2014, independente de a validade estar em dia ou não. Mesmo se a validade ultrapassar o fim de 2014, pelo tipo do extintor, o mesmo deverá ser obrigatoriamente trocado até o final de 2014.

A exigência é do Conselho Nacional de Transito (Contran), que desde 2009 vem alertando os consumidores para esta troca.

A penalidade por se utilizar o extintor do tipo “BC” após o fim de 2014 é a multa. Mas é preciso destacar, que não se deve colocar a segurança em risco por conta de um extintor vencido ou que não é o adequado para uso. Além de jogar dinheiro fora, o consumidor pode deixar de evitar danos irreparáveis para sua família.

Abaixo, parte da Resolução do Contran:

A resolução do CONTRAN vigente para extintores para uso nos veículos e a Resolução 333, de 06 de Novembro de 2009, estabelece que:

Art. 2º Alterar o Artigo 8º da Resolução 157 de 22 de Abril de 2004 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º O extintor de incêndio com carga de pó BC deverá ser substituído, até o vencimento da validade do teste hidrostático, por um extintor de incêndio novo com carga de pó ABC obedecendo às especificações da tabela 2 do Anexo. (....)

Parágrafo 2º A partir de 1º de Janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.

Um comentário:

Formigão disse...

Mais uma sugar o nosso dinheiro, se pelo menos os preços dos extintores fossem convidativos tudo bem, mas na realidade é outra.