E na última foto, a grande surpresa! Clique nas imagens para ampliar.








O amigo Portuga Tavares acaba de inaugurar mais uma opção de blog sobre automóveis antigos. É o Blog do Portuga. Para quem não conhece, o camarada é do ramo! Diretor do Galaxie Clube, co-autor do livro “Almanaque do Fusca” e editor do programa Auto Esporte, da Rede Globo.

O Contran acaba de fazer uma alteração na lei das famosas cadeirinhas para crianças. Agora, quem tem carros fabricados até 1998 terá que levar as menores no banco da frente mesmo, já que os bancos traseiros não possuem cintos de segurança de três pontos. Essa regra vale para crianças de 1 a 4 anos. Já as que tem de 4 a 7 anos devem ir no banco de trás sem o chamado assento de elevação. Uma tremenda confusão!
Imagine a seguinte situação: você não tem nenhuma criança em casa e por isso não tem em seu carro nenhum tipo de cadeirinha, já que não a menor necessidade. Um belo dia você vem guiando pela rua e encontra uma amiga com seu filhinho no colo. Você está proibido de dar carona a ela, porque não dispõe do equipamento necessário?


