Pintura para lá de extravagante, vigia traseira bi-partida (Split), quando deveria ser oval, rodas de 4 furos com ventilação e calotas adaptadas, portas e maçanetas de Fusca moderno, sem falar em daptações de suspensão. O motor e o interior não foi possivel checar. Como um carro desses, anunciado como 1954 pode ter placas pretas? A placa, aliás, é DFJ 6184 de São Paulo-SP.
Um comentário:
Quero dizer ao leitor que este veículo esta ilegal a resolução nr 56 do CONTRAN, somente tera direito a placa preta o veículo que tiver 30 anos de fabricação, 80% de originalidade, e pertença a um clube ou associação de veículos antigos que seja credenciada pelo DENTRAN, por tanto esta placa deveria ser apreendida pela fiscalização do clube que a colocou ou pela fiscalização de transito.
Ass: Mario Jacometti
Presidente do conselho fiscal da Comissão Municipal de Segurança e Educação no Transito de Juiz de Fora -MG.
E mail: Jaco.Jacometti@bol.com.br
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